Comissão sugere retirar crime de boca de urna do Código Penal
A Comissão de Juristas do Senado aprovou neta segunda-feira um anteprojeto de modificação do Código Penal, em que a boca de urna deixaria de ser um crime passível de prisão.
A Comissão de Juristas do Senado aprovou neta segunda-feira um anteprojeto de modificação do Código Penal, em que a boca de urna deixaria de ser um crime passível de prisão.
Hoje, a Lei 9.504/97determina que a atitude pode ser punida com detenção de seis meses a um ano, com pena alternativa de multa mais prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Segundo o secretário da Comissão, Reinilson Prado, o entendimento dos juristas é de que a boca de urna "não tem alto poder de lesividade" e é um "ato ilícito que deve ser resolvido administrativamente". "A boca de urna não interfere drasticamente no processo eleitoral a ponto de (justificar) penalizar um individuo com prisão, detenção", disse Prado.
Outros crimes, porém, figuram no anteprojeto como sujeitos a punição penal. De acordo com o jurista, a lista inclui: violação de urna; inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título eleitoral; divulgação de fatos inverídicos capaz de exercer influencia perante o eleitorado; inutilização de propaganda legal (devidamente empregada), falsa identidade eleitoral; violação do sigilo do voto ou da urna; destruição de urna eleitoral; interferência na urna eletrônica ou sistema de dados; falsificação de resultados; corrupção eleitoral ativa ou passiva; coação eleitoral; e uso eleitoral de recursos administrativos.
O anteprojeto da Comissão de Juristas tem prazo até 25 de junho para ser encaminhado ao Senado, onde será analisado para ajudar na formulação de um projeto de lei.
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