Atualizado em 13/05/2010 19h41.
Pela primeira vez em 22 anos, Supremo condena um parlamentar. Zé Gerardo (PMDB-CE) nega irregularidades; não cabe recurso à decisão.
Pena de prisão foi convertida em 50 salários mínimos e serviços comunitários.
Débora Santos do G1, em Brasília
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução"
Marcelo Leal, advogado de defesa do deputado José Gerardo (PMDB-CE).
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão.
O STF não explicou se o deputado permanecerá no cargo.Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.JulgamentoRelator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para configurar a culpa do prefeito.“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.
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