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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Eis uma aula sobre os paraísos fiscais. Os ricos choram, mais de raiva por não poderem roubar mais. São em sua maioria sonegadores frios e calculistas por natureza. Geralmente são arrogantes, prepotentes e perigosos, estas virtudes fazem parte do seu mau caráter que é obtido através dos ensinamentos em sua linhagem.


(sin permiso)


Os ricos também choram?


Episódios como o caso HSBC e a Operação Zelotes mostram que o Brasil precisa aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à sonegação e à evasão de divisas. Mas a sociedade também precisa ficar mais atenta aos verdadeiros ralos por onde passa o dinheiro que deveria ir para os cofres públicos

Por Vinicius Gomes
Quando o especialista em sistemas da computação Hervé Falciani não retornou no dia seguinte para continuar seu interrogatório, as autoridades suíças em Genebra perceberam que haviam cometido um erro ao liberar o franco-italiano de 36 anos, suspeito de subtrair dados do banco onde trabalhava, o HSBC, e tentar vendê-los abancos no Líbano. Àquela altura, dois dias antes do natal de 2008, Falciani já havia partido para a França com sua companheira e filha em um carro alugado, onde ele então começou o download de cerca de 100 gigabytes de dados secretos armazenados por ele em servidores remotos. Nos 600 arquivos “baixados” pelo homem que seria alcunhado de “Edward Snowden dos bancos”, estavam os nomes de 106 mil clientes e suas contas secretas mantidas entre os anos 2006 e 2007 na filial suíça do banco.
Era o começo do escândalo que viria a ficar conhecido como “SwissLeaks”, cujas reverberações viriam a atingir o Brasil apenas em 2015. Entre os mais de cem mil clientes, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, sigla em inglês) revelou que 8.667 eram brasileiros e suas mais de 6 mil contas bancáriascorrespondiam a um valor aproximado de 7 bilhões de dólares (21 milhões de reais) – fazendo com que o Brasil figurasse em quarto lugar no ranking dos países com mais contas secretas no HSBC suíço.
Pouco mais de um mês depois, veio a público uma operação, iniciada no final de 2013, que investigava umesquema de pagamento de propinas envolvendo gigantes do mundo empresarial e financeiro para se livrarem de dívidas com o fisco. Chamada de “Operação Zelotes”, a força-tarefa formada por Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda apurou que foram subtraídos doerário pelo menos 5,7 bilhões de reais (em apenas nove casos, dos 70 investigados), mas os desvios, desde 2005, podem chegar a 19 bilhões de reais. Entre os suspeitos estão Bradesco, Banco Safra, Pactual, Santander, Bank Boston, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Petrobras, Gerdau, RBS, Camargo Corrêa e Light e TIM.
SwissLeaks e a Operação Zelotes colocam em destaque duas grandes questões: enquanto a primeira reveloumecanismos de evasão fiscal, utilizando-se principalmente da opacidade oferecida pelos paraísos fiscais que protegem os titulares dos recursos ali depositados; a segunda expôs, ainda que indiretamente por meio de suas investigações de pagamento de propina, o quanto a sonegação fiscal pode ser danosa para um país.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), estima-se que o valor sonegadoem impostos, somente no ano passado, foi de aproximadamente 500 bilhões de reais. “Os 7 bilhões de dólares no HSBC são quase o valor do ajuste fiscal promovido pelo ministro [Joaquim] Levy”, afirma de maneira indignada o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que protocolou o pedido de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o escândalo.
Quanto aos paraísos fiscais, o problema, porém, está longe de ser novidade. Em 2012, um relatório chamadoThe Price of Offshore Revisited, encomendado pela organização sem fins lucrativos Tax Justice Neetwork (TJN), que luta contra os paraísos fiscais, revelou-se que a quantia de dinheiro enviada por brasileiros para paraísos fiscais, entre 1970 e 2010, totalizou mais de 1 trilhão de reais. Para se ter uma ideia do que isso significa, em 2010, por exemplo Produto Interno Bruto (PIB) do país somou cerca de 3,6 trilhões de reais – ou seja, os brasileiros que possuíam contas offshore (fora do país) detinham o valor equivalente a um terço de todas as riquezas produzidas no Brasil em um ano. Era a quarta maior quantia do mundo depositada em locais com regimes de tributação privilegiada.
"As elites fazem muito barulho sobre os impostos cobrados delas, mas não gostam de pagá-los", afirmou John Christensen, diretor da TJN. "No caso do Brasil, quando vejo os ricos brasileiros reclamando de impostos, só posso crer que estejam blefando. Porque eles remetem dinheiro para paraísos fiscais há muito tempo".

A questão dos paraísos fiscais

Eles poderiam constar em um catálogo de viagens como possíveis destinos paradisíacos para o turismo. As Ilhas Cayman, com suas areias finas e brancas, os altos coqueiros altos despontando em direção ao céu azul e umtransparente Mar do Caribe à frente; a Suíça, com a neve eterna das montanhas de seus Alpes, seus cantões aconchegantes e seguros que só um país que passou por duas guerras mundiais em total neutralidade podem oferecer; até mesmo alguns outros menos famosos como Liechtenstein e Luxemburgo já passam, em seus próprios nomes, aquele ar europeu. Do outro lado do planeta, Hong Kong e Cingapura, dois dos famosos Tigres Asiáticos da década de 1990, são exemplos bem-sucedidos do mix de modernidade ocidental com a antiguidade oriental.
Porém, é por outra categoria de “paraíso” que esses países geralmente são agrupados. De acordo com o último relatório da TJN, de 2013, os cinco primeiros países no índice que ranqueia os piores regimes sigilosos de investimento e que oferecem “ajuda” não apenas a sonegadores de impostos, mas também a toda sorte de criminosos – do colarinho branco ou não – eram Suíça, Luxemburgo, Hong Kong, Ilhas Cayman e Cingapura. Ironicamente, em outro índice que classifica a “percepção de corrupção” em um país, elaborado pelaorganização Transparency International, Suíça, Cingapura e Luxemburgo, por exemplo, figuravam entre os dez países mais “honestos”, na quinta, sétima e nona colocação, respectivamente.
É importante esclarecer que não existe proibição para que brasileiros residentes tenham conta no exterior”, afirma Luiz Antonio Benedito, diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos da Unafisco Nacional. “Contudo, é necessário que a remessa e a existência desses recursos sejam regularmente declaradas. A falta de sua declaração leva à presunção de que os recursos foram obtidos de forma ilícita, fruto da mais variada gama de crimes como corrupção, sonegação, entre outras”. Benedito ainda afirma que os auditores fiscais sempre defenderam que não deve haver sigilo bancário de nenhuma natureza em relação à fiscalização. “O fisco, ao buscar a correta tributação dos que devem, está defendendo um interesse maior que a privacidade do particular: o interesse de toda a sociedade. As instituições e países que dificultam o acesso a estas informações têm resistência por se beneficiar da presença desses recursos”.
De fato, a principal característica a respeito dos paraísos fiscais é garantia do sigilo bancário que impede a identificação do cliente – assim como uma extremamente reduzida, ou totalmente nula, tributação de rendimentos e a quase completa falta de regulação de seus sistemas financeiros. Por exemplo, quando Jeff Webb, o presidente da “CBF” da Ilhas Cayman, disse em um congresso da Fifa que seu país era o “quinto maior centro financeiro do mundo, pois controla 600 bilhões de dólares em depósitos”, todos sabiam que isso se devia muito mais à política de isenção tributária do pequeno arquipélago caribenho, do que ao seu dinamismo comercial.
Por isso, facilitam a constituição de empresas offshore, trustes, fundações e inclusive bancos sem muitas exigências. Algumas jurisdições sequer exigem instalação física da empresa, permitindo que ela tenha apenas uma caixa de correio”, sustenta o Instituto Justiça Fiscal (IJF)Estima-se que, pelo menos, 75% dos lucros das principais empresas transnacionais do mundo estejam alocados em apenas quatro lugares: Bermudas, Suíça, Cingapura e Ilhas Cayman, e não nos países onde de fato se encontram suas operações e consumidores. O recente caso do LuxLeaks, o escândalo em Luxemburgo que antecedeu em poucos meses o SwissLeaks, é uma demonstração clara disso.
Outro fator atrativo apontado pelo IJF também se dá pelo round-tripping (viagem de ida e volta), quando os ativos financeiros de empresas offshore retornam, muitas vezes, ao país de origem como investimento estrangeiro para usufruir do benefício da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de não-residente.“Grandes empresas multinacionais também utilizam paraísos fiscais para transferir lucros para suas subsidiárias, por meio de operações de importação e/ou exportação, a valores superfaturados (importação) ou subfaturados (exportação), com o objetivo de reduzir o lucro tributável no Brasil e pagar menos imposto de renda. Esse mecanismo, conhecido como 'Preço de Transferência', ocorre na maioria dos países e representa um dos principais fatores da erosão da base tributável dos governos mundiais.”
Todavia, o professor (PUC-SP) e advogado tributarista Tácio Lacerda Gama aponta que o problema não reside no paraíso fiscal em si, mas sim em seu uso. “É importante frisar que os paraísos fiscais são figura lícitas”, afirma Gama. De fato, de acordo com a Receita Federal, deve ser considerado “paraíso fiscal” todo país que tributa a renda com alíquota inferior a 20%. “O paraíso fiscal faz parte do planejamento tributário de muitas empresas. A vantagem é – no passado, com muito mais intensidade, hoje menos – o sigilo a respeito do efetivo dono dos valores que estão depositados em instituições bancárias sob a jurisdição destes paraísos fiscais”, explica Gama.
Como medida de combate ao sigilo bancário e a pequena, ou nenhuma, tributação que têm produzido efeitos nocivos sobre as finanças dos demais países, os membros do G-20 solicitaram, em 2013, à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) um plano de ação para enfrentar os problemas da erosão da base tributável e da transferência de lucros. A OCDE, em parceria com outros países (inclusive o Brasil), vem estudando a questão e propôs um conjunto de quinze ações, conhecido como plano BEPS -Base Erosion and Profit Shifting (erosão da base tributável e transferência de lucros). Contudo, esse projeto ainda não foi totalmente concluído, devendo ser finalizado até o final de 2015.
Apesar de setores como o próprio Sinprofaz estimarem que nos últimos anos centenas de bilhões de reais foram sonegados, existe uma dificuldade em se garantir que esse dinheiro tenha ido parar nestes locais. “Há muitos paraísos fiscais que usam contas com ações ao portador. Ou seja, não se pode saber ao certo se o dinheiro que está lá pertence a algum brasileiro ou não, simplesmente pelo fato de que qualquer pessoa que detenha as contas pode ser considerado titular daquele dinheiro”, afirma Gama.
E então o SwissLeaks aconteceu.

O tsunami SwissLeaks (finalmente) atinge o Brasil

impacto daquela fuga protagonizada por Hervé Falciani em pleno inverno europeu, finalmente veio a ser sentido em terras brasileiras apenas em março desse ano. Apesar de, a partir de 2010, as autoridades francesascomeçarem dividir os dados fornecidos por Falciani com outros países e o escândalo ter sido noticiado pela mídia internacional, o Brasil não fez como outros países que se se interessaram pelo acervo de dados e fizeram requerimentos ao governo francês para ter acesso. A justificativa do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, é que não havia informações da presença de brasileiros na lista, o que só foi noticiado em fevereiro de 2015.
Perguntando sobre o que o caso do HSBC representem termos de mecanismos utilizados para burlar o fisco, o IJF afirma que uma das formas utilizadas para burlar os fiscos de todos os países decorre, principalmente da opacidade oferecida pelos paraísos fiscais que protege os titulares dos recursos ali depositados e a exagerada amplitude que tem sido dada ao conceito de sigilo bancário. “No Brasil, por exemplo, apesar de a Constituição Federal facultar à Administração Tributária a identificação do patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes, isso não tem sido suficiente para quebrar automaticamente o seu sigilo bancário”, afirma o grupo. “A internacionalização do capital e a desregulamentação dos fluxos financeiros, potencializadas pela dependência que se criou a partir da necessidade dos países de atraírem investimentos tem sido determinante na fragilização dos Estados para combater a evasão fiscal”.
Este caso, não é um caso qualquer” afirma o senador pessolista. “É o maior escândalo de evasão fiscal da história brasileira. Imbricados com outros escândalos de corrupção estão pessoas com contas no HSBC da Suíça.” Uma das medidas sugeridas pelo senador é uma sobretaxa nos depósitos em paraísos fiscais: “Tem que mudar o sistema. Você quer ter uma conta no exterior, você tem o direito de ter, mas se quer ter em um paraíso fiscal, o Brasil teria que sobretaxar essas pessoas. Porque não é justo com o povo brasileiro e com todo cidadão que paga seus impostos religiosamente em dia, o contribuinte sacrificar quase um terço do que recebe em tributos para a Receita e alguns espertos e bem-sucedidos vão para paraísos fiscais”.
O governo francês já recuperou cerca de US$ 600 milhões em impostos e multas desde que o seu fisco recebeu as informações vazadas em 2008 e passou a investigar todos os franceses citados por possível crime de evasão de divisas e sonegação de impostos. Desde que, em 2010, o governo da França passou a compartilhar o acervo vazado do HSBC com outros países que demonstraram interesse, Bélgica, Espanha, Reino Unido e Argentina, entre outros, solicitaram acesso aos dados. A Bélgica já recuperou US$ 490 milhões e a Espanha, US$ 298 milhões.
E quanto ao Brasil? Será possível, é pouco provável cobrar impostos sobre os recursos de 2006 e 2007, uma vez que o prazo legal de cinco anos para exigir o tributo já expirou? Trabalho com a hipótese de conseguir um repatriamento”, afirma Randolfe. O parlamentar argumenta que o prazo tem de ser contado a partir de quequando o Estado toma conhecimento da evasão, no caso, o ano de 2015.

Sonegação: quando a corrupção não abala

No Brasil, em 18 de março de 2015, três dias depois das manifestações que tinham como uma das bandeiras o combate à corrupção, o Sinprofaz instalou na Esplanada dos Ministérios, próximo ao Museu Nacional da República, o “Sonegômetro”. Um painel sinalizando que a evasão de impostos já havia superado, só nos três primeiros meses de 2015, 105 bilhões de reais. Seis dias depois, em 26 de março, viria a público a Operação Zelotes – que, como dito anteriormente, expôs por meio de sua investigação o pagamento de propinas dentro doConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o enorme problema que é a sonegação fiscal para um país como o Brasil.
O Carf é um órgão colegiado, paritário, que tem por função julgar, em segunda instância, recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal. Ele é estruturado em três seções de julgamento, especializadas por matéria, cada uma composta por quatro Câmaras, divididas em três turmas de julgamento cada e totalizando 36 colegiados. Cada turma é composta por seis membros designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de três anos, sendo três representantes da Fazenda Nacional, auditores-fiscais da Receita Federal, e três representantes dos contribuintes, indicados pelas Confederações Empresariais e pelas Centrais Sindicais, totalizando 216 conselheiros. O voto de desempate, quando ocorre, cabe ao presidente da Turma, que é auditor-fiscal da Receita.
Para Benedito, na operação Zelotes os auditores fiscais realizaram seu trabalho de forma correta ao constituírem os créditos tributários em desfavor de quem não os pagava corretamente. “Porém, a composição desse conselho tem metade de seus membros indicados por representantes de contribuintes — no mais das vezes advogados de grandes empresas com interesses nos julgamentos”, explica.
Os mecanismos identificados na operação Zelotes não são mecanismos de sonegação propriamente ditos”,explica o IJF. “A sonegação ocorreu antes na empresa e foi detectada pela fiscalização tributária da Receita Federal, que agiu, autuando a empresa e cobrando o tributo e as multas devidos.” O que ocorre é que as normas preveem que esses créditos, como citou Benedito, sejam submetidos à revisão de órgãos que funcionam como um tribunal administrativo, no caso, o Carf. É nessa etapa de recurso administrativo que reside a acusação de pagamento de propina com o objetivo de se obter decisões favoráveis aos acusados.
Benedito explica que a doutrina conceitua sonegação fiscal como sendo a ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento de tributo devido ao Poder Público. Porém, “a legislação não traz um conceito claro sobre o que seja evasão ou sonegação, somente aponta as condutas antijurídicas que resultam em supressão ou redução dos tributos, constituindo crime”, aponta. “O crime de sonegação está previsto na Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária”, explica o IJF. “No entanto, por ser considerado um crime material e não de conduta, o Poder Judiciário só recebe qualquer denúncia após o sonegador ter sido autuado e ter sido julgado em todas as instâncias administrativas, e não pagar ou não parcelar o valor lançado.”
Segundo Benedito, os auditores fiscais da Receita Federal há muito criticam essas normas e as apontam como fator incentivador da sonegação. “Isso porque diminuem em muito o risco do sonegador, criando quase que um crime condicional. Ou seja, se for apanhado paga ou parcela o que foi sonegado”.
Assim sendo, como resultado disso, o crime de sonegação torna-se quase inimputável, pois, se após todo o trâmite administrativo – que pode envolver até três instâncias –, a autuação se mantiver, o sonegador ainda pode pagar o valor ou entrar em algum Refis e não será processado criminalmente. Como se vê, em diferentes âmbitos, ainda há muito a ser feito para evitar que tais fatos ocorram novamente. Mas tê-los à luz já é um passo significativo para o Brasil refletir a respeito de crimes pouco divulgados que sangram os cofres públicos muito mais do que outros “escândalos” repercutidos pela mídia tradicional.






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