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terça-feira, 27 de julho de 2010

A VERDADE TEM QUE SER ABAFADA, BARRADA OU BANIDA A QUALQUER PREÇO. AFINAL A SOCIEDADE BRASILEIRA VIVE EM UMA DITADURA CAPITALISTA E AGORA UMA DITADURA SOCIAL, ONDE A VERDADEIRA E ESCLARECEDORA INFORMAÇÃO NÃO PODE VIR A TONA. (eis a prova, abaixo)

Governo quer controlar blogs brasileiros

Está em trâmite no Congresso Federal um projeto de lei que pretende regular as atividades nos blogs brasileiros.

O projeto de lei de número 7.131, apresentado no dia 14 de abril pelo deputado federal Gerson Peres (PP-PA) prevê por exemplo que os autores dos blogs sejam obrigados a moderar os comentários e ainda se resposabilizarem pelos comentários anônimos, podendo gerar multas de até R$ 10.000,00 para os donos de blogs que não concordarem com as novas regras.

Além disso, o projeto de lei ainda impõe que todos os blogs brasileiros sejam registrados no Registro.BR, havendo a necessidade de informar os seus dados pessoais, RG e CPF.

A proposta argumenta que as medidas são necessárias devido a possibilidade de difusão de calúnias, injúrias e difamações por meio dos blogs e a regularização tentaria reduzir esses impactos.

Veja os principais pontos abaixo:

Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.

Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.

§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.

Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao
registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR.

Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com
funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.

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